Comércio Autorizado a Funcionar no Aniversário de Campo Grande
No próximo dia 26 de agosto, durante o feriado municipal em comemoração aos 127 anos de Campo Grande, o comércio de rua poderá abrir suas portas, mas isso será feito apenas sob certas condições determinadas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Esta decisão oferece aos proprietários a flexibilidade para decidir por abrir no feriado.
Horários de Funcionamento
As lojas de rua estão autorizadas a funcionar das 9h às 18h, de acordo com as regras estabelecidas. É importante que as empresas se atentem para a realização de um intervalo mínimo de uma hora durante o expediente. Entretanto, essa restrição de horário não se aplica aos estabelecimentos situados em shopping centers, que são regidos por normas diferentes.
Exigências da CCT
Aqueles que optarem por abrir precisam seguir rigorosamente as exigências estipuladas pela CCT, que incluem:

- Notificação prévia ao sindicato: O comerciante deve informar o sindicato dos trabalhadores por escrito, respeitando os prazos previstos no acordo coletivo.
- Pagamento adicional: Cada empregado convocado para trabalhar no feriado deve receber um adicional de R$ 24.
- Folga compensatória: O trabalhador deve ter direito a uma folga compensatória, a ser concedida no máximo em até 15 dias após a data do feriado.
- Vale-transporte: O fornecimento do vale-transporte deve ser mantido normalmente.
Pagamento de Funcionários
Além do pagamento de R$ 24 por cada trabalhador que for convocado, os funcionários que trabalharem no feriado também devem receber por horas extras, caso sua jornada ultrapasse o horário previsto. Essas horas devem ser pagas em dobro, segundo as condições estabelecidas na CCT.
Direitos dos Trabalhadores
Os direitos dos trabalhadores precisam ser garantidos. Como mencionado, a jornada de trabalho não pode ser prorrogada no feriado. Caso um empregado trabalhe além do horário permitido, ele tem o direito a receber pelas horas a mais trabalhadas em dobro. Essas garantias são essenciais para o respeito aos direitos laborais durante feriados.
Comunicado ao Sindicato
A comunicação ao sindicato é um ponto crítico. O lojista deve seguir os trâmites legais de notificação ao sindicato, que regulamenta a atividade do comércio durante os feriados. É vital que a comunicação seja feita dentro dos prazos definidos no acordo, prevenindo complicações futuras.
O Que Fazer se Não Abrir
Para os comerciantes que decidirem não abrir, não há nenhuma penalidade a ser enfrentada. Essa decisão pode ser tomada sem quaisquer complicações, e os empresários podem usar o feriado para planejar estratégias de vendas futuras ou fazer manutenção em suas lojas.
Regras para Shopping Centers
Os shopping centers possuem regulamentos próprios que podem diferir das regras aplicáveis aos comércios de rua. É importante que os lojistas dentro desses espaços verifiquem as diretrizes específicas relacionadas ao funcionamento em feriados, já que as normativas podem variar.
Penalidades por Descumprimento
Caso os estabelecimentos não cumpram as exigências previstas na CCT, eles podem enfrentar penalidades. Tais sanções podem incluir multas financeiras e a obrigação de regularizar a situação, além de outras implicações previstas no instrumento coletivo.
Outros Feriados Importantes
Além do feriado de aniversário da cidade, a CCT ainda permite a abertura do comércio em outros cinco feriados até o final de 2026, respeitando as mesmas exigências:
- 7 de setembro – Dia da Independência do Brasil
- 11 de outubro – Dia da Divisão do Estado
- 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Ainda assim, a abertura também será opcional nesses dias, permitindo que os empresários tenham flexibilidade em suas decisões.
Dicas para Empresários
Para garantir que o comércio opere de maneira legal e dentro das normas estabelecidas, os empresários devem:
- Verificar as Regras: Antes de decidir abrir, consulte as exigências para evitar conflictos futuros.
- Manter Comunicação Abreviada: Sempre se mantenha em contato com seu sindicato para estar a par de novidades ou mudanças nas regras.
- Planejar a Folga: Organizar a folga compensatória dos funcionários de forma que não haja consequências para a operação do comércio.
